Certamente a sociedade clama por uma resposta para as grandes tragédias no trânsito, mas há que se tomar especial cuidado em não banalizar conceitos já enraizados para suprir o clamor por penas maiores para os crimes culposos no trânsito. Dizer que determinada pessoa ‘assumiu o risco‘ para que seu ato seja qualificado como doloso parece muito simples, difícil é demonstrar de forma inequívoca que houve concordância com o resultado (anuência), e ainda assim agiu com indiferença. O dolo não admite a presunção, precisa ser provado.
Não sou especialista em legislação penal, portanto me sinto confortável em fazer alguns questionamentos que causam desconforto. Como alguém que possui um automóvel caríssimo assume o risco de matar alguém mas não prevê a hipótese de causar riscos na lataria do veículo, pois essa morte não seria pelo susto ou emoção pela passagem do carro?! Quem assume o risco de matar, prevê também que poderá colidir com um veículo de maior porte então também assume o risco de morrer, suicídio?! Se um condutor estiver em velocidade muito excessiva, fazendo racha e envolver-se num acidente terá agido com dolo eventual mesmo que esteja de motocicleta?! Ainda que alguém cruze sua frente com o semáforo fechado?! Os psicólogos especialistas em trânsito são uníssonos ao afirmar que tais motoristas pensam que são imunes, que nada vai acontecer, estão acima de qualquer coisa, mas quem pensa assim está assumindo o risco de cometer algo danoso ou é justamente o contrário?!
Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito
Professor de Direito de Trânsito da Unicuritiba
Advogado e Consultor de Trânsito
Professor de Direito de Trânsito da Unicuritiba
Nenhum comentário:
Postar um comentário