O Projeto de Lei 3515/12, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), obriga motociclistas, inclusive acompanhantes, a usar capacete com o número da placa do veículo. Pelo texto, as informações deverão ser gravadas na parte traseira central dos capacetes.
Segundo a proposta, a inscrição da placa deverá obedecer às seguintes determinações:
- fundo azul e caracteres brancos;
- espaçamento entre um caractere e outro;
- fonte Mandatory;
- largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros;
- altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros;
- borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e
- película reflexiva resistente às intempéries;
Desobedecer à lei será considerado infração gravíssima. Com isso, o condutor poderá receber sete pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 574.
Isso é exclusão é tratar
motociclista como gado ferrando seus capacetes para serem reconhecidos.
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ideia idiota do deputado pode enviar e-mail elogiando dep.danrleidedeushinterholz@camara.gov.br
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Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) |
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