segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A NOVA LEI DO MOTOTÁXI EM ITABUNA

DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS CONDUTORES

Art. 23 - Além do cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, os
condutores de MOTOTÁXI e MOTOFRETE, deverão atender todas as exigências e obrigações
desta Lei:

I – ter completado 21 (vinte e um) anos.
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, em categoria compatível.
III – não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta,
observando o que estabelece o art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
IV – gozar de boa saúde física e mental comprovada por atestado médico, expedido por
médico credenciado, junto à Secretaria de Saúde do Município, através do CEREST, o qual
deverá ser apresentado anualmente a cada renovação do alvará;
V – ter sido aprovado em curso especializado, ministrado por órgão credenciado pelo
DETRAN, sobre treinamento de prática veicular em situação de risco, de primeiros socorros, de
direção defensiva de veículo automotor e transporte de passageiros, cujo programa siga as
conformidades da Resolução nº. 350 de 14 de junho de 2010 do CONTRAN ou outra espécie
normativa que regule a matéria;
VI – declaração ou certidão emitida pelo DETRAN, onde conste que sua Carteira Nacional
de Habilitação não se encontra suspensa ou cassada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
VII – comprovar residência na cidade de Itabuna;
VIII – ter recolhido o valor referente à taxa do alvará;
IX – ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
(CPF/MF);
X – apresentar ao órgão competente junto ao requerimento de inscrição, acompanhado
de duas fotos 2x2, a cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro de Identificação do Contribuinte -
CIC;
c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
d) Certidão de Reservista ou Dispensa de Incorporação: sexo masculino;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
g) Comprovante de residência;
h) Certidão criminal negativa através de atestado de bons antecedentes emitido pelos
Cartórios das Varas Criminais da Comarca de Itabuna e Polícia Civil/SSP-BA,
i) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal
j) Atestado médico de saúde ocupacional – ASO, comprovando possuir aptidão para
o exercício da profissão de mototaxista ou motofretista;

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