O transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores encontra-se regulado pela infração do artigo 244, inciso V: “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”.
Essa foto que clicamos no início desta semana na cidade de Itabuna - BA, mostra o descaso do condutor pela vida da criança e o que é pior torna-se cada vez mais comum essa cena na cidade de Itabuna principalmente nos ciclomotores (cinquentinhas) a falta de blitz e quando tem fazem vista grossa não tomando as devidas providências que o encaminhamento do condutor para a delegacia por colocar a vida da criança em risco.
O casaco da menininha próximo da corrente parecia um filme de terror e o que é pior a velocidade do piloto não permitia chegar perto para avisar do perigo que o casaco significava.
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Foto apenas para ilustração © Stomp.com.sg |
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