CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
O valor da multa: R$ 574,54
O valor da multa é completamente irrelevante se for pensar na possibilidade do acidente. Por um problema de injeção ou de carburador a moto pode falhar e ele em uma via de trânsito rápido pode ser pego por um carro e ficar mutilado ou como muitos, debaixo de sete palmo de terra.
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