terça-feira, 9 de setembro de 2014

PULANDO CANTEIRO

Depois de uma segunda-feira de muita chuva a terça-feira ficou ótima para umas boas fotografias pela cidade, e logo cedo marquei 5 minutos no relógio e contei 8 motociclistas fazendo a mesma besteira.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
O valor da multa: R$ 574,54


O valor da multa é completamente irrelevante se for pensar na possibilidade do acidente. Por um problema de injeção ou de carburador a moto pode falhar e ele em uma via de trânsito rápido pode ser pego por um carro e ficar mutilado ou como muitos, debaixo de sete palmo  de terra.

Muitos que fazem isso todos os dias e teve gente que até colocou uma rampa de cimento para facilitar a subida e decida das motocicletas.

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