Por: Marcelo José Araújo
É Advogado e Consultor de Trânsito Professor de Direito de Trânsito da Unicuritiba
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Muita discussão sempre envolve o setor de transporte em motocicletas e um deles é a diminuição das dimensões do guidão de forma a permitir maior mobilidade na passagem entre os veículos. Por conseqüência os espelhos retrovisores também ficam mais próximos, de forma a causar maior dificuldade na visualização.
Quanto ao espelho, recentemente tomamos conhecimento que motociclistas têm sido autuados porque têm colocado espelhos de dimensões pequenas ou virados para baixo, o que dificultaria aparentemente a visualização do que ocorre atrás. A infração quanto aos equipamentos obrigatórios ocorre quando não estão presentes, ou, estando presentes, são ineficientes ou inoperantes. No caso exemplificado a autuação estaria sendo porque o espelho estaria ineficiente ou inoperante. Mas, o que seriam “espelhos retrovisores” eficientes? Espelho eficiente é aquele que reflete imagens e aparentemente por ser espelho ele naturalmente é retrovisor. Alguém já viu espelho que “vê” para frente ? Daí não é espelho, é vidro... Será que “espelho retrovisor” não é uma redundância? De qualquer forma não há nenhuma infração prevista pelo fato do condutor não usar o “espelho retrovisor” para olhar para trás. Fico imaginando como o agente faria essa avaliação para um automóvel, por exemplo, para considerá-lo como ineficiente ou inoperante, ou se seria mesmo uma nova manifestação de preconceito a veículos de duas rodas. Creio que um espelho retrovisor só poderia ser considerado ineficiente caso tenha sofrido corrosões e embaçamento que lhe retiram a propriedade de refletir. Imagine que se a mesma interpretação for dada para os motoristas de veículos de quatro rodas em que o motorista esteja usando-o para pentear-se?
O fato é que estão havendo autuações por espelhos retrovisores ineficientes ou inoperantes em motos (e não são espelhos embaçados), lembrando que não há regra que estabeleça as dimensões ou formato dos espelhos ‘retrovisores’.
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