Marcelo José Araújo |
advcon@netpar.com.br
Uma polêmica se instalou no Estado de São Paulo devido a um Projeto de Lei que proíbe motociclistas transportarem “garupa” na motocicleta.
Projeto semelhante já havia sido apresentado no município de São Paulo em 2003, não merecendo sanção. O justificativa de ambos é a questão de segurança, vez que há diversos casos em que o motociclista para ao lado de um carro imobilizado pelo engarrafamento e enquanto o condutor se preocupa em pilotar o carona promove o assalto na janela do motorista de carro, impedido de reagir e menos ainda de perseguir.
A época fomos consultados pela Abraciclo e nossa opinião foi e permanece muito clara pela não sanção de projetos dessa natureza, inconstitucionais por se tratarem de leis de trânsito cuja competência é privativa da União (nos casos concretos era municipal e atualmente estadual), mas mesmo que se tratasse de proposta de mudança de Lei Federal (Código de Trânsito), ainda assim seriamos contrários.
O anexo I do Código de Trânsito nos traz o conceito de Lotação — carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para veículos de carga, ou número de pessoas para os veículos de passageiros.
Em face desse conceito é que no documento de registro e no de licenciamento do veículo consta sua capacidade, que nos veículos de carga é o peso e nos de passageiros é o número de pessoas (incluído o condutor). Por conseqüência é um direito (até de consumidor) transportar no veículo a quantidade de pessoas correspondente a sua capacidade e no caso das motocicletas tradicionalmente esse número é 2 (dois). Há inclusive regras aplicáveis aos “passageiros” de motocicletas com relação ao capacete e a própria idade no caso de crianças (menores de 7 anos são proibidas). Isso inclusive contraria a política de transporte compartilhado para aqueles que desejam ir ao mesmo destino, diminuindo o número de veículos em circulação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário