segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Cuidado! Pedestre na pista.


Por: Lucas Pimentel


Presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Motociclistas, membro do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito. 
E-mail: pimentel@abrambrasil.org.br 
www.abrambrasil.org.br





Ao transitar pelas vias públicas de São Paulo fique muito atento, os pedestres agora estão achando que podem tudo, até mesmo atravessarem ruas e avenidas quando a retenção semafórica não lhe são favoráveis.
Notadamente isso vem acontecendo após o lançamento da campanha de respeito ao pedestre da prefeitura de São Paulo implantada através da Companhia de Engenharia de trafego (CET).
É claro que parabenizamos a importante iniciativa, em nossas ações educativas, sempre reforçados o respeito aos pedestres, afinal pedestres somos todos nós.
Ocorre que equivocadamente esqueceram-se de dizer ao pedestre que no caso da faixa de pedestre com retenção semafórica, ele tem o dever de esperar a sua vez de atravessar e caso ele esteja terminando de atravessar o semáforo fique favorável aos condutores de veículos automotores, os mesmos deverão esperar o pedestre terminar sua travessia.
É temerário enfatizar o direito dos pedestres sem avisar-lhes dos seus deveres sendo os principais atravessar na faixa de pedestre e quando houver sinalização semafórica o fazê-lo no momento apropriado para eles, afinal de contas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei de trânsito do país, é enfático, então vejamos alguns exemplos:
No Artigo 29 inciso VII: “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço e devidamente identificados”... “Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local”.
No Artigo 69. “Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distancia e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas”.
No Artigo 70. “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas destinadas para esse fim terão prioridade de passagem EXCETO nos locais com sinalização semafórica, onde DEVERÃO ser respeitadas as disposições deste código”.
Assim, fica muito claro que nós pedestres temos direito sim, mas também temos deveres, é bom que todos saibam que há duas ações transitadas e julgadas em que o juiz condenou o pedestre atropelado pelo motociclista a indenizar o motociclista, em razão de o pedestre ter atravessado fora da faixa.
Para os contenciosos explico: Não que estando fora da faixa o motociclista esta livre para atropelar o pedestre, como alguns ignorantes propalam por aí como sendo este o pensamento do motociclista, mesmo porque geralmente quando um motociclista se envolve nesse tipo de ocorrência ele também cai da moto, sendo também uma vítima, mas o fato é que quando o pedestre atravessa fora da faixa, o motociclista muitas vezes é surpreendido não tendo tempo hábil para parar a motocicleta. Lembre-se que uma moto a 60/h gasta cerca de 30 metros para efetuar a frenagem total.

Pensemos nisso e vivamos a paz no trânsito!

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